Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lousada de 24 de Novembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Lousada.
Competências
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as suas competências em todo o território municipal.
Número de efectivos
Fixação do equipamento coercivo
O equipamento coercivo a deter pelos agentes da Polícia Municipal, quando em serviço, é composto de:
Local de depósito de armas
As armas, findo o período de serviço, serão depositadas nas instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, em armeiro próprio, cuja descrição consta do anexo II a este Regulamento.
Distintivos heráldicos e gráficos
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal funcionará no edifício dos Serviços Técnicos, com a caracterização constante do anexo II a este Regulamento.
Carreira de fiscal municipal
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e localização do depósito das armas
O armeiro constitui uma divisão específica com as dimensões adequadas.
ANEXO III
Distintivos heráldicos e gráficos
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Lousada
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Lousada.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa