- 1 -Os estudos preliminares nesta matéria apontam para os esquemas de infra-estruturas apresentados nas plantas de infra-estruturas incluídas nas peças desenhadas (em anexo).
- 2 -O esquema geral de infra-estruturas internas deste núcleo de desenvolvimento turístico deverá ser executado como um todo autónomo, composto por unidades individualizadas e independentes para as diferentes unidades urbano-turísticas do empreendimento.
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Artigo 11.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 02/06/1997
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