A interpretação de conceitos e normas regulamentares deste Plano de Pormenor fazem-se no estrito respeito do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (Diário da República, n.º 11/91 de 21 de Março) e do Plano Director Municipal de Castro Marim (Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/94, de 20 Junho), bem como de toda a regulamentação existente para este tipo de unidades turísticas (Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, e Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março).
Artigo 3.º — Enquadramento conceptual e legal
Vigente desde: 02/06/1997
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Em vigor desde 02/06/1997