Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta das Choças, no município de Castro Marim
Âmbito de aplicação
As disposições deste Regulamento aplicam-se a todas as intervenções urbanísticas e arquitectónicas previstas para a realização do empreendimento turístico denominado «Almada de Ouro Golf and Country Club», cujas delimitações/confrontações serão coincidentes com as do núcleo de desenvolvimento turístico (NDT), relativo à área de aptidão turística n.º 1 (AAT1), definida no Plano Director Municipal de Castro Marim (PDMCM), tal como se identifica nas peças desenhadas que acompanham o presente Regulamento, designadamente na planta de implantação.
Organização do Plano
A documentação que constitui o presente estudo é composta pelas peças escritas e desenhadas, abaixo discriminadas, organizadas da seguinte forma:
1) Elementos fundamentais:
Regulamento;
Planta de condicionantes/situação existente, à escala de 1:2500;
Planta de implantação, à escala de 1:2500;
2) Elementos complementares:
Relatório descritivo e justificativo;
Planta geral do Algarve/corografia, S/E;
Programa de execução;
Programa de financiamento;
3) Elementos anexos:
Planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Castro Marim (excerto)/localização, à escala de 1:25000;
Plantas de infra-estruturas (esquemas), à escala de 1:5000;
Planta de arranjo paisagístico, à escala de 1:5000.
Enquadramento conceptual e legal
A interpretação de conceitos e normas regulamentares deste Plano de Pormenor fazem-se no estrito respeito do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (Diário da República, n.º 11/91 de 21 de Março) e do Plano Director Municipal de Castro Marim (Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/94, de 20 Junho), bem como de toda a regulamentação existente para este tipo de unidades turísticas (Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, e Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março).
Responsabilidade dos projectos
Após a conclusão da obra, a identificação destes técnicos poderá ser inscrita numa placa a afixar no prédio ou gravada num dos seus elementos anteriores - pilar, parede, etc. -, podendo figurar igualmente o nome da firma construtora.
Entrada em vigor
As disposições contidas no Plano de Pormenor entram em vigor logo que sejam publicadas no Diário da República.
Espaços urbanos e edificações
São seis as unidades fundamentais de ocupação edificada, cuja implementação ficará sujeita a todos os vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas deste Plano:
1) Aldeamento turístico n.º 1, Aldeia das Choças - localizado na vertente norte do vale das Choças, junto à estrada municipal de ligação entre a EN 122 e a povoação de Almada de Ouro;
2) Aldeamento turístico n.º 2, Guadiana Village - igualmente localizado a norte do vale, próximo do rio Guadiana (a nascente);
3) Aldeamento turístico n.º 3, Golf Village - localizado na vertente sul do mesmo vale, junto ao caminho de ligação à povoação do Azinhal;
4) Hotel - localizado na mesma vertente (sul), um pouco mais a nascente;
5) Apart-hotel - localizado junto ao rio Guadiana, também a sul do referido vale;
6) Complexo desportivo - localizado na mesma vertente sul, junto ao limite oeste dos terrenos de implantação deste núcleo.
Altura das edificações
Comércio - 3 m;
Serviços - 2,75 m a 3 m;
Habitação - 2,50 a 2,60 m
Caves - 2,20 a 2,50 m
Materiais, acabamentos e cores das edificações
Equipamento
Paisagismo e arranjos exteriores
Infra-estruturas
(ver documento original)