- 1 -As coberturas das edificações deverão ser planas, em terraço, podendo-se admitir a telha cerâmica de cor natural. Não serão de aprovar, em princípio, as coberturas em fibrocimento ou em chapa zincada ou plástica.
- 2 -O revestimento do exterior das edificações será de reboco liso, pintado de branco (são de admitir alterações pontuais, devidamente fundamentadas, não podendo estas, em caso algum, ultrapassar a percentagem de 5% da superfície exterior da edificação).
- 3 -Não é admitida a utilização nos vãos exteriores da edificação de caixilhos de alumínio de cor natural ou anodizado na cor natural.
- 4 -Não é admitido o fechamento, sob qualquer forma, das áreas de varandas ou terraços das edificações.
Artigo 8.º — Materiais, acabamentos e cores das edificações
Vigente desde: 02/06/1997
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Em vigor desde 02/06/1997