- 1 -O CSPC é presidido pelo Primeiro-Ministro.
- 2 -Integram o CSPC:
- a)Os vice-primeiros-ministros e os ministros de Estado, se os houver;
- b)Os ministros responsáveis pelos sectores da defesa nacional, administração interna, planeamento e administração do território, finanças, agricultura, indústria e energia, educação, obras públicas, transportes e comunicações, saúde, segurança social, comércio e turismo e ambiente e recursos naturais;
- c)O presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC);
- d)O secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança.
- 3 -Os Ministros da República e os presidentes de governo regional participam nas reuniões do CSPC que tratem de assuntos de interesse para as respectivas Regiões Autónomas.
- 4 -O presidente, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuniões do CSPC, sem direito a voto, outras entidades com especiais responsabilidades no âmbito da protecção civil.
Artigo 2.º — Presidência e composição
Vigente desde: 22/09/1994
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Em vigor desde 22/09/1994