- 1 -O presente caderno de encargos regula os termos e as condições da venda direta de ações representativas do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP - SGPS, S. A.), a realizar no âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização.
- 2 -A venda direta compreende a emissão de ações, de uma ou mais categorias, representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., através de uma ou mais operações de aumento de capital da TAP - SGPS, S. A., a subscrever por um ou mais investidores, bem como a alienação de ações representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., a adquirir por um ou mais investidores, conforme venha a ser determinado posteriormente por resolução do Conselho de Ministros.
- 3 -A venda direta das ações indicadas no número anterior é contratada com um ou mais proponentes que venham a ser selecionados como subscritores e adquirentes das ações objeto da venda direta.
- 4 -No âmbito da venda direta, as ações a subscrever pelo proponente ou proponentes selecionados são emitidas pela TAP - SGPS, S. A., enquanto as ações a adquirir pelo proponente ou proponentes selecionados são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2012