- 1 -Após efetuada a seleção das intenções de aquisição ou subscrição no âmbito do processo preliminar de recolha de intenções de aquisição ou subscrição nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, a PARPÚBLICA promove, com a colaboração da TAP - SGPS, S. A., e da TAP, S. A., as diligências necessárias para a prestação de informação aos interessados que participem no 2.º momento do processo de venda direta, com sujeição ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Os investidores interessados selecionados para integrarem o 2.º momento do processo de venda direta participam em sessões convocadas pela PARPÚBLICA, as quais visam, em condições de paridade entre os interessados, promover a discussão dos aspetos respeitantes às intenções de aquisição e de subscrição apresentadas no âmbito do processo preliminar de recolha de intenções de aquisição, ou a sua inclusão na proposta vinculativa a apresentar no final deste 2.º momento, incluindo as minutas de instrumentos jurídicos a celebrar com o proponente ou proponentes selecionados para a concretização da venda direta.
- 3 -Para a preparação da proposta vinculativa de projeto estratégico a apresentar nos termos da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo seguinte, a PARPÚBLICA desenvolve, em articulação com a TAP - SGPS, S. A., e com a TAP, S. A., contactos com cada um dos proponentes que participem no 2.º momento do processo de venda direta.
- 4 -Os resultados dos contactos previstos nos números anteriores podem ser reduzidos a escrito e devem integrar as propostas vinculativas a apresentar pelos interessados.
- 5 -A PARPÚBLICA, a TAP - SGPS, S. A., e a TAP, S. A., e cada um dos proponentes em causa tratam como confidenciais a existência e os conteúdos resultantes de todos os contactos e de todas as informações a que tenham acesso no âmbito dos mesmos.
Artigo 6.º — Diligências informativas
Vigente desde: 19/10/2012
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Em vigor desde 19/10/2012