- 1 -As coberturas dos edifícios serão em telha cerâmica de aba e canudo ou «lusa» na cor natural do barro.
- 2 -A inclinação das coberturas ficará compreendida entre os 20º e os 25º.
- 3 -As coberturas terão duas águas nos edifícios em banda, incluindo os edifícios situados nos extremos, e quatro águas quando isolados.
- 4 -As águas dos telhados serão acertadas por cumeeira.
- 5 -A intersecção da cobertura com os planos da fachada deverá ser feita com recurso a cornija e beirado à portuguesa.
Artigo 20.º — Coberturas
Vigente desde: 30/07/2001
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