- 1 -Os materiais a utilizar deverão ser a madeira, o ferro para pintar ou o alumínio lacado nas cores tradicionais da região.
- 2 -É interdita a utilização de caixilharias em alumínio anodizado na cor base e na cor bronze e de PVC a imitar madeira.
- 3 -É interdita a utilização de estores com caixa exterior.
Artigo 23.º — Portas e janelas
Vigente desde: 30/07/2001
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Em vigor desde 30/07/2001