- 1 -Para além das cores dos materiais naturais, serão permitidas as cores constituídas pelos pigmentos naturais de tradicional aplicação na arquitectura da região, preferencialmente o branco, podendo também ser utilizadas as cores ocre e azul.
- 2 -Algerozes e tubos de queda, assim como as guardas e os portões, deverão ser pintados nas mesmas cores que forem utilizadas nas portas e aros de caixilharia.
- 3 -Independentemente das cores escolhidas, só será permitida a predominância de uma cor nas diversas partes componentes do edifício.
Artigo 22.º — Cores
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