- 1 -Os gradeamentos, guardas de varandas, sacadas e escadas devem seguir, independentemente do material utilizado, a linguagem arquitectónica do edifício, devendo ser pintados na cor das portas e aros dos caixilhos.
- 2 -É interdita a colocação de balaustradas de colunas.
Artigo 24.º — Gradeamentos e guardas de varandas
Vigente desde: 30/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2001