Os mecanismos compensatórios adoptados para uma justa repartição dos encargos e benefícios por todos os proprietários assentam, de acordo com a legislação em vigor, na conjugação do critério da cedência média com o critério do índice de construção médio. Assim, os proprietários que tiverem a conjugação das cedências e dos índices de construção diferentes da média deverão comparticipar ou ser compensados, consoante se encontrem acima ou abaixo da média, de acordo com a seguinte fórmula:
C = [(cm x AP - AC) + (ABC - im x AP)]/im x tc
em que:
C -compensação a pagar (se positivo) ou a receber (se negativo);
AP - área da parcela cadastral inicial;
AC - área cedida no Plano de Pormenor;
ABC - área de construção que o Plano de Pormenor atribui à parcela;
cm - (cedência média) 0,69;
im - (índice de construção médio) 0,32;
tc - valor constante da tabela de taxas da CMCV.