O presente Regulamento é aplicável à área do Plano delimitada pela Rua do Senhor dos Aflitos, pelo caminho-de-ferro - linha do Norte, e pelas traseiras da Rua de Jaime Moniz, Avenida de 5 de Outubro e Rua do Comandante Rocha e Cunha, ocupando uma área de 23,80 ha.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002