- a)Sempre que ocorra ocupação de subsolo, as lajes de cobertura desses espaços deverão ser maciças e calculadas para suportar cargas correspondentes ao uso e à acessibilidade previstos e para garantir uma altura livre abaixo das cotas finais previstas para os espaços exteriores de o mínimo 1 m, quer se trate de zonas ajardinadas ou pavimentadas, e, sempre que possível, o encontro do muro de suporte da fachada com a laje da cobertura da cave deverá ser executado em plano inclinado.
- b)A manutenção da impermeabilidade das lajes de cobertura quando o espaço for privado de utilização colectiva será sempre da responsabilidade dos condóminos da respectiva parcela.
Artigo 24.º — Subsolo
Vigente desde: 22/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2002