- a)Os projectos a submeter a apreciação municipal devem incluir plantas e alçados de todo o quarteirão, na escala de 1:200, que orientarão, nas suas linhas gerais, os projectos de outras parcelas dentro do mesmo quarteirão.
- b)As plantas deverão conter cotas altimétricas e piquetagem georreferenciada dos cunhais dos edifícios.
- c)Os alçados devem indicar também os materiais a empregar e as respectivas cores.
Artigo 28.º — Elaboração e organização de projectos
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002