Poderá admitir-se o emparcelamento de duas ou mais parcelas desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
- a)Ser mantido o mesmo tipo de uso previsto para as parcelas iniciais e respeitado o constante deste Regulamento relativamente ao conteúdo do Plano;
- b)A área de construção máxima para a parcela resultante do emparcelamento será o somatório das áreas de construção permitidas nas parcelas que lhe deram origem, devendo manter-se todos os parâmetros enunciados neste Regulamento, nomeadamente os que se referem a alinhamentos, número de pisos e número de estacionamentos, bem como as restantes recomendações do Plano.