«Alinhamento» é a linha que na planta separa uma via pública dos edifícios e terrenos contíguos e que é definida pela intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam.
«Andar recuado» é o recuo do espaço coberto do último piso ou andar de um edifício relativamente ao plano de fachada, com volumes que não excedem planos a 45º, passando pela linha superior da fachada.
«Área de construção» é o valor numérico, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas brutas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medido pelo extradorso das paredes exteriores, com a exclusão de salas de condomínio, sótãos não habitáveis, garagens quando localizadas em cave, áreas técnicas, varandas, terraços, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
«Cércea» é a dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
«Embasamento» é a área de construção acima do solo coincidente com o polígono de implantação e que se desenvolve entre o 1.º e o 3.º piso.
«Edifício» é uma construção independente que compreende uma ou mais divisões e outros espaços destinada a ser utilizada como habitação e ou para servir outros fins.
«Galerias» são os espaços que definem o relacionamento das construções com o espaço público.
«Parcela» é a área de terreno marginada por via pública susceptível de construção.
«Obras de urbanização» são as obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos e os edifícios, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva.
«Polígono de implantação» é o perímetro que demarca a área onde pode ser implantado o edifício.
«Profundidade máxima das construções» é a dimensão horizontal do afastamento máximo entre a fachada principal e a fachada de tardoz de um edifício.
«Quarteirão» é o conjunto de edifícios implantados numa área urbana delimitada por arruamentos.
«Servidão administrativa» é o encargo imposto pela lei sobre o prédio em proveito da utilidade pública de uma coisa.
«Soleira de entrada» é a indicação do piso/nível de entrada no edifício a partir do arruamento de menor cota.
«Restrições de utilidade pública» são as limitações ao direito de propriedade que visam a realização de interesses públicos abstractos.