Na área abrangida pelo Plano serão observadas protecções administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da planta de condicionantes e de acordo com a legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação.
Artigo 6.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002