- 1 -Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PDMB, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições legais e os instrumentos de gestão territorial em vigor.
- 2 -A regulamentação municipal actualmente em vigor será mantida, em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até à sua revogação ou substituição.
Artigo 115.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 30/01/2001
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Em vigor desde 30/01/2001