Os marcos geodésicos têm zonas de protecção definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
Artigo 23.º — Marcos geodésicos
Vigente desde: 30/01/2001
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Os marcos geodésicos têm zonas de protecção definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
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