Quando as intervenções localizadas nos espaços urbanos apresentarem uma área bruta de construção superior a 4000 m2, serão aplicados os índices urbanísticos definidos no artigo 57.º, admitindo-se nesse caso uma densidade equivalente à das áreas urbanizáveis localizadas na proximidade.
Artigo 51.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 30/01/2001
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