- 1 -Para este efeito são fixados os seguintes coeficientes de ocupação do solo, identificados e localizados na planta de ordenamento do PDMB:
Índice A - alta densidade: corresponde a um coeficiente máximo de ocupação do solo, COS, de 1,00 m2/m2 da área de terreno da operação urbanística;
Índice B - média densidade: corresponde a um coeficiente máximo de ocupação do solo, COS, de 0,75 m2/m2 da área de terreno da operação urbanística;
Índice C - baixa densidade: corresponde a um coeficiente máximo de ocupação do solo, COS, de 0,60 m2/m2 de área de terreno da operação urbanística;
Índice D - densidade rural: corresponde a um coeficiente máximo de ocupação do solo, COS, de 0,40 m2/m2 de área de terreno da operação urbanística.
- 2 -Quando não esteja identificado o COS de determinada área, considera-se o índice D - densidade rural.
Artigo 57.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 30/01/2001
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