Sem prejuízo do disposto na legislação específica, nos espaços destinados à exploração de recursos minerais deverá ser garantido:
- a)A segurança de pessoas e bens localizados na proximidade da exploração;
- b)A vedação completa, eficaz e integrada da área de exploração, bem como a sinalização da mesma por forma a evitar eventuais acidentes;
- c)A criação de faixas arbóreas de protecção entre a área a explorar e as áreas adjacentes, no sentido de garantir um eficaz controlo das condições ambientais e paisagísticas;
- d)O abandono definitivo da exploração só poderá ter lugar após a completa recuperação do terreno, conforme previsto no plano de recuperação paisagística.