Os espaços agrícolas possuem características agrícolas e, como tal, destinam-se preponderantemente a esta actividade, englobando as áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional, adiante designada abreviadamente RAN.
Artigo 87.º — Caracterização
Vigente desde: 30/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2001