É abrangida pelo Plano Director Municipal de Avis (PDM de Avis) toda a área do concelho, com limites expressos na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, que com o Regulamento e as plantas de condicionantes e de ordenamento, à escala de 1:5000, dos aglomerados, faz parte integrante do PDM de Avis.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e composição
Vigente desde: 02/02/1995
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Em vigor desde 02/02/1995