É interdita qualquer intervenção que possa prejudicar ou destruir o equilíbrio dos habitats que ocorram no biótopo Cabeção-Aldeia Velha referido na alínea b) do artigo 30.º, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 75/91, de 4 de Fevereiro.
Qualquer pretensão deverá ser precedida de consulta ao Instituto da Conservação da Natureza.