O espaço, tal como delimitado na carta de síntese, é dividido em três áreas: de protecção, de nascente e de exploração e desenvolvimento da actividade, no caso de engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente (CAE 15981).
Artigo 4.º — Estrutura de ordenamento
Vigente desde: 16/01/1997
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Em vigor desde 16/01/1997