O tratamento paisagístico será assegurado pelo tratamento global dos lotes e respectiva frente, bem como pelo conjunto dos alinhamentos ao longo das vias, e ainda pelo tratamento da zona da nascente e linha de água, da zona lúdica global e da zona verde associada a usos agrícolas.
Artigo 17.º — Características gerais
Vigente desde: 17/07/2000
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