É zona industrial a delimitada como tal na planta de zonamento, considerando-se a sua urbanização programável no prazo de vigência do Plano de Urbanização de Assumar.
Artigo 13.º — Identificação
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004