O presente Regulamento utiliza diversa nomenclatura técnica, de que se apresentam as seguintes definições:
1) «Plano de Pormenor» - plano municipal de ordenamento do território (PMOT) que desenvolve e concretiza proposta de organização espacial de qualquer área específica do território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização;
2) «Plano Director Municipal» - plano municipal de ordenamento do território (PMOT) que abrange todo o território municipal e que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial e a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural;
3) «Operações de loteamento» - acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
4) «Áreas de cedência» - área que deve ser cedida ao domínio público, destinada à circulação pedonal e de veículos, à instalação de infra-estruturas, a espaços verdes e de lazer, a equipamentos de utilização colectiva e a estacionamento;
5) «Lotes» - área de terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
6) «Obras de urbanização» - obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações e, ainda, espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva;
7) «Índices urbanísticos» - multiplicador que se aplica a uma área ou superfície de referência ou área de intervenção com possibilidade edificatória; resulta de um quociente entre duas áreas cuja proporção se quer manter constante (área de implantação, de construção, de impermeabilização, etc., existente ou prevista/área de referência). Podem ser apresentados em percentagem e, como instrumento da gestão de uso, ocupação e transformação do solo, são utilizados em todos os PMOT, particularmente nos PP onde se exigem regras precisas e concretas para a execução de acções.