- 1 -Os espaços urbanos definidos pelo presente Plano de Pormenor prevêem zonas de ocupação diferenciadas, correspondendo cada uma delas aos parâmetros urbanísticos constantes do quadro apresentado na planta síntese de ocupação/implantação.
- 2 -Nas operações de loteamento e respectivas áreas de cedência, serão observados os parâmetros conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 5.º — Espaços urbanos: classificação e índices de construção
Vigente desde: 25/07/2006
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Em vigor desde 25/07/2006