- 1 -O Plano Director Municipal de Santo Tirso tem por área de intervenção todo o território municipal, ao qual se aplica o presente Regulamento, complementado com as cartas que dele fazem parte integrante - plantas de ordenamento e de condicionantes.
- 2 -Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha por consequência a destruição ou transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às disposições regulamentares seguintes, sem prejuízo do estabelecido na lei geral.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 23/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1994