Aplica-se a esta zona o estipulado no artigo 20.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Vias e infra-estruturas
Vigente desde: 23/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1994
Aplica-se a esta zona o estipulado no artigo 20.º deste Regulamento.
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