Estão incluídas neste capítulo as zonas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (1:10000) designadas no seu conjunto por áreas urbanas e urbanizáveis, que englobam as zonas de construção dos tipos I, II e III e ainda as zonas industrial e de equipamentos.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 23/09/1994
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Em vigor desde 23/09/1994