- 1 -As reuniões de secretários de Estado são presididas pelo Ministro da Presidência, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e nelas participam um secretário de Estado em representação de cada ministro, ou um representante do ministro não coadjuvado por secretário de Estado que por ele seja indicado.
- 2 -Podem também participar nas reuniões de secretários de Estado:
- a)O Ministro Adjunto;
- b)Outros secretários de Estado que, pela natureza da matéria agendada, devam estar presentes;
- c)Representantes dos gabinetes dos ministros da República para as Regiões Autónomas, por estes indicados, que, pela natureza da matéria agendada, o Ministro da Presidência decida convidar a participar.
- 3 -Assiste às reuniões de secretários de Estado um elemento do Gabinete do Primeiro-Ministro.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 03/05/2002
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Em vigor desde 03/05/2002