Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em articulação com o membro do Governo proponente, promover a introdução das alterações na redacção dos diplomas aprovados, quando tal tenha sido deliberado em reunião de secretários de Estado.
Artigo 34.º — Reformulação de projectos
Vigente desde: 03/05/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2002