- 1 -Os proprietários e os demais titulares de direitos reais sobre prédios em que pretendam edificar ou submeter a operação de loteamento cedem gratuitamente à Câmara Municipal parcelas de terreno para espaços verdes públicos e de utilização colectiva, infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais, e equipamentos públicos, que, de acordo com o plano de urbanização ou de pormenor, devam integrar o domínio público.
- 2 -Não havendo plano de urbanização ou de pormenor, as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas várias e equipamentos são calculadas de acordo com os parâmetros de dimensionamento constantes do quadro n.º 2.
QUADRO N.º 2
Parâmetros de dimensionamento de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
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Artigo 10.º — Cedências de terrenos
Vigente desde: 23/09/1994
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Em vigor desde 23/09/1994