Todas as acções de licenciamento de construção, reconstrução, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamento, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha por consequência a ocupação e transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas à legislação geral em vigor e às seguintes disposições regulamentares, apoiadas na carta actualizada de condicionantes e carta de ordenamento, que fazem parte integrante deste Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 22/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1995