Nestas áreas é permitida a localização de unidades industriais e de armazenagem em lote próprio, desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes exigências:
- a)Afastamento mínimo de 10 m das construções à frente do lote, desde que não contrarie o estipulado no Decreto-Lei n.º 13/71, de 27 de Janeiro, e demais legislação aplicável;
- b)Afastamentos mínimos de 10 m entre as construções e os limites laterais do terreno;
- c)Afastamento mínimo de 10 m da construção ao limite posterior do lote.