- 1 -A gestão do PAIPS cabe a uma comissão, doravante designada por comissão de gestão, composta por um presidente e dois vogais nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -Os vogais da comissão são nomeados sob proposta do Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS) e do IEFP.
Artigo 12.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 12/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1999