- 1 -À comissão de gestão compete:
- a)Apreciar e seleccionar as candidaturas apresentadas;
- b)Aprovar as candidaturas;
- c)Determinar os apoios financeiros a conceder;
- d)Propor a celebração dos contratos de concessão de incentivos;
- e)Exercer as demais competências necessárias ao desempenho das suas funções.
- 2 -A gestão do PAIPS é apoiada técnica e administrativamente pelo IDS e pelo IEFP.
Artigo 13.º — Competências da comissão de gestão
Vigente desde: 12/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1999