- 1 -As candidaturas são formalizadas através da entrega de formulário, em modelo próprio, instruído com os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos de acesso ao Programa.
- 2 -O centro regional de segurança social remete as candidaturas à entidade gestora do PAIPS, em caso de parecer técnico favorável nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, ou de aprovação do plano de adequação de acordo com a norma XVIII do Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro.
- 3 -No ano de 1999 as candidaturas serão apresentadas durante o mês de Setembro, devendo nos anos subsequentes ser apresentadas durante os meses de Janeiro e Setembro.
Artigo 14.º — Candidaturas e procedimentos
Vigente desde: 12/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1999