- 1 -Os espaços de lazer e recreio, identificados na planta de síntese, têm como objectivo a instalação de áreas e equipamentos de suporte ao lazer da população, compreendendo nomeadamente parques de merendas e passeios ribeirinhos e infra-estruturas para a utilização do plano de água.
- 2 -A concretização destes espaços fica condicionada à sua aprovação pelas entidades competentes.
Artigo 42.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 07/05/2002
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