- 1 -Identificam-se na área do POAC os seguintes espaços turísticos:
- a)Chamadouro (A) - trata-se de uma área com cerca de 0,66 ha, localizada na envolvente sul de Chamadouro, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas, observando, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- b)Valdozende (B) - trata-se de uma área com cerca de 19 ha, localizada na envolvente sul de Valdozende, onde se preconiza a implantação de empreendimentos turísticos com um mínimo de 50% das camas afectas a unidade hoteleira, bem como serviços complementares de apoio e animação turística, como restaurante, health club, campos de ténis, piscina descoberta, etc. Nesta área é permitido o número máximo de 120 camas. Para cada empreendimento deverão verificar-se os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- c)Torre (C) - trata-se de uma área com cerca de 2 ha, localizada a nascente do lugar de Torre, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas e que observem, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35.
- d)Cova (D) - trata-se de uma área com cerca de 2,40 ha, localizada na envolvente sul/poente de Paredes, onde se preconiza a implantação de um parque de campismo que observe, em relação à área em causa, o parâmetro máximo de capacidade de um utente por 100 m2 (1 u/100 m2);
- e)Outeiro do Fojo (E) - trata-se de uma área com cerca de 1,20 ha, localizada a poente do espaço de lazer do Fojo, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas e que observem, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- f)Parque de campismo de Ponte Saltos (F) - trata-se de uma área com cerca de 2,90 ha, localizada na margem norte do rio Gerês, onde se preconiza o licenciamento de um parque de campismo e desde que observe, em relação à área em causa, o parâmetro máximo de capacidade de um utente por 100 m2 (1 u/100 m2);
- g)Parque de campismo (G) - trata-se de uma área com cerca de 4,30 ha, localizada em Vilar da Veiga a poente da EN 308-1, onde se preconiza a instalação de um parque de campismo e desde que observe, em relação à área em causa, o parâmetro máximo de capacidade de um utente por 100 m2 (1 u/100 m2);
- h)Sítio de Cubos (H) - trata-se de uma área com cerca de 0,40 ha, localizada no sítio de Cubos, onde se preconiza a implantação de uma unidade hoteleira e que observe, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
Número máximo de 20 camas;
Todas as construções localizar-se-ão fora da zona reservada.
- i)Pandoses (I) - trata-se de uma área com cerca de 9,90 ha, localizada na envolvente norte de Pandoses, onde se preconiza a implantação de um empreendimento turístico com um mínimo de 50% das camas afectas a unidade hoteleira, bem como serviços complementares de apoio e animação turística, como restaurante, health club, campos de ténis, piscina descoberta, etc. Os parâmetros de ocupação a verificar serão os seguintes:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
Número máximo de 120 camas.
- j)Pandoses Norte (J) - trata-se de uma área com cerca de 1,70 ha, localizada entre Pandoses e São Miguel, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas e que observem, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- k)Caniçada (K) - trata-se de uma área com cerca de 4,50 ha, localizada a sul da Caniçada, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 60 camas e que observem, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- l)Ventosa (L) - trata-se de uma área com cerca de 1,60 ha, a sul da EN 304 na Ventosa, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas e que observe, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- m)Eirós (M) - trata-se de uma área com cerca de 3 ha localizada na margem esquerda do rio Cávado, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas, a implementar conforme PMOT a realizar para a UOPG 3:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35;
- n)Fornelos (N) - trata-se de uma área com cerca de 6,43 ha, onde se preconiza a implantação de equipamentos de carácter turístico a implementar conforme PMOT a realizar para a UOPG 6, que observem, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35.
- a)Chamadouro (A) - trata-se de uma área com cerca de 0,66 ha, localizada na envolvente sul de Chamadouro, onde se preconiza a implantação de unidades hoteleiras, que, no seu conjunto, não poderão ultrapassar um total de 40 camas, observando, em relação à parcela a afectar, os seguintes parâmetros:
Artigo 49.º — Espaços turísticos propostos
Vigente desde: 07/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2002