- 1 -Os espaços-canais correspondem a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Identificam-se na área de intervenção do POAC como espaços-canais as estradas nacionais, delimitadas na planta de síntese.
- 3 -Vigoram nestes espaços as disposições constantes na legislação em vigor, nomeadamente no que se refere aos afastamentos, faixas de protecção e non aedificandi, aplicáveis à rede viária nacional.
Artigo 74.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 07/05/2002
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Em vigor desde 07/05/2002