- 1 -Esta UOPG tem como objectivo estruturar a área de expansão urbana de Chamadouro, a afectar a programa habitacional de carácter social.
- 2 -A estruturação e ocupação urbana e habitacional nesta área será obrigatoriamente precedida de loteamento urbano de iniciativa municipal que observará os usos e regime de edificabilidade consignados no presente Regulamento para os espaços urbanizáveis.
- 3 -Os espaços exteriores obedecerão a projecto qualificado que contemple a utilização preconizada, potenciando a relação com o espaço envolvente.
Artigo 81.º — UOPG 5 - Área de expansão urbana de Chamadouro
Vigente desde: 07/05/2002
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Em vigor desde 07/05/2002