Durante a fase de elaboração das propostas de classificação e sua apreciação pela entidade de tutela, daqueles imóveis ou outros que eventualmente venham a ser identificados, fica interdita:
1) A sua demolição;
2) A sua alteração, sem que para tal seja realizado projecto fundamentado, assente em levantamento exaustivo;
3) A sua alteração funcional, excepto se indicada no âmbito do presente POAC ou por decisão da câmara municipal envolvida.