- 1 -O perímetro de protecção à exploração da água de nascente da Lameirinha encontra-se definido de acordo com a legislação em vigor e os limites representados na planta de ordenamento e na planta de condicionantes.
- 2 -As condicionantes à ocupação no perímetro de protecção, de acordo com a sua compartimentação em zona imediata, zona intermédia e zona alargada, são estabelecidas de acordo com a lei.
Artigo 12.º — Estatuto de uso e ocupação do perímetro de protecção à exploração da água de nascente da Lameirinha
Vigente desde: 27/09/1994
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Em vigor desde 27/09/1994