Nos perímetros de protecção próxima referidos no n.º 1 do artigo anterior não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Linhas de água não revestidas;
- c)Caixas ou caleiras subterrâneas sem esgoto devidamente tratado;
- d)Canalizações, fossas ou sumidouros de águas negras;
- e)Habitações;
- f)Instalações industriais e ou descargas de efluentes industriais ou águas residuais;
- g)Culturas fertilizadas e rega com águas negras.